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Recebi uma carta a solicitar a minha comparência no mesmo sítio onde obrigatoriamente de quinze em dias vou mendigar um carimbo, para minha sobrevivência.
Parece que a minha falta de comparência implica o incumprimento do dever de comparência, previsto na alínea G) do nº 1 do artigo 41º do Decreto-Lei nº 220/2006 de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 72/2010, de 18 de Junho e pelo Decreto-Lei nº 64/2012, de 15 de Março.
A minha falta de comparência não justificada, de acordo com o disposto na alínea h) do nº 1 do artigo 49º e do c) do nº 1 do artigo 54º do Decreto-Lei nº 220/2006, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 72/2010, de 18 de Junho e pelo Decreto-Lei nº 64/2012, de 15 de Março, representa uma actuação injustificada.
Com menos conversa, já tinha ido e voltado! É só uma sessão de esclarecimento, bolas. Se tivessem pedido nicely, eu ia na mesma, com mais vontade ainda.